RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas

06/07/2011 - 21h05

RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas 

[foto:Moreira Mariz / Agência Senado]

Criado por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 527/2001, o Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) foi proposto pelo governo federal como forma de simplificar o processo licitatório previsto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e agilizar a realização das obras necessárias para a realização dos eventos esportivos.

Entre as novidades trazidas pelo RDC está a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) não há esse tipo de contrato. Os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes. O mecanismo, entretanto, é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela administração pública em serviços e obras similares, sem possibilidade de aditivos contratuais.

Para os governistas, a contratação integrada é considerada "ponto positivo" do RDC, ao permitir que o poder público licite todos os procedimentos de uma vez, reduzindo os custos do processo e o valor da obra. A apresentação de apenas um anteprojeto na concorrência também serviria para agilizar a licitação, diminuindo as etapas a serem vencidas, sem comprometer o resultado final da obra.

Já a oposição considerou a contratação integrada tão prejudicial ao processo licitatório quanto a "remuneração variável", outra novidade, prevista no artigo 10 do PLV, que permite o pagamento de um bônus por desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega.

- A contratação integrada é uma vergonha, substitui o projeto básico por um anteprojeto de engenharia. E o poder público realizará um certame sem sequer dispor de um projeto básico. Mas o artigo 10 é uma excrescência, um prêmio para todos aqueles que atuarem de forma sórdida. Isso aqui é simplesmente a farra dos empreiteiros. Os critérios são totalmente subjetivos. O que é o tal desempenho da contratada? Quais são essas metas? O que é, na realidade, o padrão de qualidade? Isso aqui abre, escancara as portas para o conluio em qualquer espécie de licitação - protestou o líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO).

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PR), argumentou que a legislação proposta é inovadora, baseada em legislações recomendadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dará mais poder ao governo para combater costumes antigos, como o de baixar o preço proposto e depois elevá-lo por aditivos. O senador também disse ser importante a contratação integrada, com a realização em uma única fase do projeto básico e do projeto executivo da obra. Ele argumentou ainda que esta é a chance de o país testar um novo modelo de legislação para as licitações.

Na Câmara dos Deputados, onde o PLV 17/2011 foi relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o debate mais acirrado tratou do sigilo dos orçamentos das obras. No texto inicial, os orçamentos seriam sigilosos, sem que ficasse claro por quanto tempo e quem poderia ter acesso a eles. Uma emenda dos deputados tornou a redação mais clara. Agora licitantes e o público terão acesso aos orçamentos assim que a licitação for encerrada. Já órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão acesso permanente aos dados.

Outra emenda aprovada na Câmara acabou com mais um dos trechos problemáticos: a possibilidade de a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras, sem limites para aumento do orçamento. A medida foi retirada do texto final aprovado na Câmara e agora no Senado.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...